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Actualização Legislativa
Abril a Junho de 2024

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A presente edição tem em vista apresentar os diplomas legais aprovados de Abril a Junho de 2024 em Moçambique, respeitando uma organização hierárquica e discriminados tendo em conta o sector de incidência.

SECTOR DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E CULTURA

 

Lei  nº 6/2024 de 04 de Junho  de 2024 (Boletim da República nº 108, I Série,  de 04 de Junho de 2024, pág.1608 a 1610) - estabelece os princípios, regras e directrizes a que devem obedecer as actividades de levantamentos e cinematografia aéreos para fins civis, no território nacional, bem como o fornecimento dos respectivos produtos às entidades utilizadoras.

Data de entrada em vigor: 04 de Junho de 2024.

 

SECTOR DO COMÉRCIO

 

Lei  nº 7/2024 de 06 de Junho  de 2024 ( Boletim da República nº 110, I Série,  de 06 de Junho de 2024, pág.1619 a 1625) - aprova a Lei das Micro, Pequenas e Médias empresas adiante designadas por MPMEs.

Data de entrada em vigor: 06 de Setembro de 2024.

 

SECTOR DA JUSTIÇA

 

Lei  nº 8/2024 de 07 de Junho  de 2024 (Boletim da República nº 111, I Série,  de 07 de Junho de 2024, pág.1629 a 1633) -  estabelece o regime jurídico da tramitação electrónica de processos jurisdicionais e cria o Centro de Gestão de Tecnologias do Sector da Justiça, abreviadamente designado CGTS.

Data de entrada em vigor: 07 de Setembro de 2024.

 

SECTOR DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

 

Lei  nº 9/2024 de 07 de Junho  de 2024 (Boletim da República nº 111, I Série,  de 07 de Junho de 2024, pág.1633 a 1645) - define os princípios e estabelece o regime jurídico do serviço público de abastecimento de água e saneamento e revoga toda legislação que contrarie a presente Lei.

Data de entrada em vigor: 07 de Janeiro de 2025.

 

SECTOR DA ACÇÃO SOCIAL

 

Lei  nº 10/2024 de 07 de Junho  de 2024 (Boletim da República nº 111, I Série,  de 07 de Junho de 2024, pág.1645 a 1650) - concernente a protecção e o respeito dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, com impedimento permanente de natureza física, mental e sensorial e revoga toda a legislação que contrarie a presente Lei.

Data de entrada em vigor: 07 de Novembro de 2024.

 

SECTOR DA JUSTIÇA

 

Lei  nº 11/2024 de 07 de Junho  de 2024 (Boletim da República nº 111, I Série,  de 07 de Junho de 2024, pág. 1650) – Lei  Orgânica do Conselho Constitucional  - São alterados os artigos 33 e 121 da Lei nº 2/2022, de  21 de Janeiro.

Data de entrada em vigor: 07 de Junho de 2024.

 

Decretos

 

SECTOR DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

 

Decreto nº 11/2024 de 03 de Abril de 2024 (Boletim da República nº 66, I Série, de 03 de Abril de 2024, pág.783 a 799) - regulamenta a Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, que estabelece os princípios e normas que definem as bases gerais de criação, organização e funcionamento das autarquias locais e revoga o Decreto n.º 35/98, de 7 de Julho, o Decreto n.º 45/2003, de 17 de Dezembro, o Decreto n.º 51/2004, de 1 de Dezembro, e o Decreto n.º 33/2006, de 30 de Agosto.

Data de entrada em vigor: 03 de Abril de 2024.

 

SECTOR DAS FINANÇAS

 

Decreto nº 13/2024 de 05 de Abril de 2024 (Boletim da República nº 68, I Série, de 05 de Abril de 2024, pág. 803 a 808) - aprova o Regulamento da Lei que cria o Fundo Soberano de Moçambique.

Data de entrada em vigor: 05 de Abril de 2024.

 

SECTOR DO MEIO AMBIENTE

 

Decreto nº 25/2024 de 26 de Abril de 2024 (Boletim da República nº 82, I Série, de 26 de Abril de 2024, pág.1021 a 1034) - aprova o Regulamento sobre Gestão de Produtos Químicos e Poluentes Orgânicos e Persistentes.

Data de entrada em vigor: 26 de Agosto de 2024.

 

Decreto nº 26/2024 de 03 de Maio de 2024 (Boletim da República nº 86, I Série, de 03 de Maio de 2024, pág.1089 a 1108) - aprova o Regulamento sobre o Controlo dos Hidroclo-rofluorcarbonetos (HCFCs), Hidrofluorcarbonetos (HFCs) e seus equipamentos.

Data de entrada em vigor: 03 de Maio de 2024.

 

SECTOR DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E COMUNICAÇÕES

 

Decreto nº 34/2024 de 24 de Maio de 2024 (Boletim da República nº 101, I Série, de 24 de Maio de 2023, pág.1479) - revoga o artigo 32 do Regulamento de Licenciamento do Serviço Postal, aprovado pelo Decreto nº 67/2016, de 30 de Dezembro.

Data de entrada em vigor: 24 de Maio de 2024.

 

SECTOR DAS FINANÇAS

 

Decreto nº 37/2024 de 10 de Junho de 2024 (Boletim da República nº 112, I Série, de 10 de Junho de 2024, pág.1661 a 1662) - cria o Fundo de Garantia Mutuária, Fundo Público, abreviadamente, designado FGM, FP.

Data de entrada em vigor: 10  de Junho de 2024.

 

Decreto nº 38/2024 de 10 de Junho de 2024 (Boletim da República nº 112, I Série, de 10 de Junho de 2024, pág. 1663 a 1664) - estabelece o regime jurídico das sociedades gestoras de Fundos de Garantia Mutuária.

Data de entrada em vigor: 10 de Junho de 2024.

 

Decreto nº 39/2024 de 12 de Junho de 2024 (Boletim da República nº 112, I Série, de 10 de Junho de 2024, pág. 1664) - autoriza a constituição de uma Sociedade Gestora do Fundo de Garantia Mutuária, sob a forma de sociedade empresarial anónima, para a gestão e administração do Fundo de Garantia Mutuária, Fundo Público .

Data de entrada em vigor: 10 de Junho de 2024.

 

Resoluções

SECTOR DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

Resolução nº 4/2024 de 15 de Maio de 2024 (Boletim da República n.º 094, I Série) – ratifica a Convenção n.º 190 sobre a Eliminação da Violência e Assédio no Mundo do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho, adoptada a 21 de Junho de 2019.

 

Resolução nº 10/2024 de 10 de Maio de 2024 (Boletim da República nº 105, I Série) – ratifica o Acordo de Parceria entre a União Europeia e Estados - Membros e os Membros da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico.

 

SECTOR DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FINANÇAS

 

Resolução nº 8/2024 de 03 de Junho de 2024 (Boletim da República nº 107, I Série) – cria a Comissão Ad Hoc para a selecção de candidatos a membros do Comité de Supervisão do Fundo Soberano de Moçambique.

 

SECTOR DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

Resolução nº 27/2024 de 17 de Junho de 2024 (Boletim da República nº 177, I Série) – ratifica o Acordo entre o Governo da República de Moçambique e o Governo da República Bolivariana da Venezuela, sobre Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos ou de Serviço, assinado em Maputo, aos 4 de Julho de 2018.

 

Diplomas ministeriais

SECTOR DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

 

Diploma Ministerial nº 28/2024 de 13 de Maio de 2024 (Boletim da República n.º 092, I Série) – aprova os procedimentos administrativos para a apresentação e publicação da Declaração do Beneficiário Efectivo.

Data de entrada em vigor: 13 de Maio de 2024.

 

SECTOR DO TRABALHO

 

Diploma Ministerial nº 30/2024 de 22 de Maio de 2024 (Boletim da República n.º 099, I Série) – concernente ao reajustamento dos salários mínimos para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no Sector 1.

Data de entrada em vigor: 01 de Abril  de 2024.

 

Diploma Ministerial nº 31/2024 de 22 de Maio de 2024 (Boletim da República n.º 099, I Série) –concernente ao reajustamento dos salários mínimos para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no Sector 2.

Data de entrada em vigor: 01 de Abril  de 2024.

 

Diploma Ministerial nº 32/2024 de 22 de Maio de 2024 (Boletim da República n.º 099, I Série) – concernente ao reajustamento dos salários mínimos para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no Sector 3.

Data de entrada em vigor: 01 de Abril  de 2024.

 

Diploma Ministerial nº 33/2024 de 22 de Maio de 2024 (Boletim da República n.º 099, I Série) – concernente ao reajustamento dos salários mínimos para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no Sector 4.

Data de entrada em vigor: 01 de Abril  de 2024.

 

Diploma Ministerial nº 34/2024 de 22 de Maio de 2024 (Boletim da República n.º 099, I Série) – concernente ao reajustamento dos salários mínimos para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no Sector 5.

Data de entrada em vigor: 01 de Abril  de 2024.

 

Diploma Ministerial nº 35/2024 de 22 de Maio de 2024 (Boletim da República n.º 099, I Série) – concernente ao reajustamento dos salários mínimos para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no Sector 6.

Data de entrada em vigor: 01 de Abril  de 2024.

 

Diploma Ministerial nº 36/2024 de 22 de Maio de 2024 (Boletim da República n.º 099, I Série) – concernente ao reajustamento dos salários mínimos para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no Sector 7.

Data de entrada em vigor: 01 de Abril  de 2024

 

Diploma Ministerial nº 37/2024 de 22 de Maio de 2024 (Boletim da República n.º 099, I Série) – concernente ao reajustamento dos salários mínimos para os trabalhadores que desenvolvem actividades integradas no Sector 8.

Data de entrada em vigor: 01 de Abril  de 2024.

 

Avisos

SECTOR FINANCEIRO

 

Aviso nº 8/GBM/2024 de 14 de junho de 2024 (Boletim da República n.º116, I Série) – estabelece a emissão de notas e moedas metálicas do Metical da “Série 2024” e define as respectivas características.

Data de entrada em vigor: 16 de Junho de 2024.

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